27/08/2018 | STF

Supremo Tribunal Federal determina a suspensão nacional de todos os processos judiciais ou administrativos no ämbito da Receita Federal do Brasil que tratem da matéria incidência, ou não, de imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por pessoa

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Supremo Tribunal Federal determina a suspensão nacional de todos os processos judiciais ou administrativos no ämbito da Receita Federal do Brasil que tratem da matéria em que se discute, à luz dos arts. 97 e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988 e 43, II, § 1º, do Código Tributário Nacional, de modo a definir a incidência, ou não, de imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por pessoa física. (Tema 880 - R.E. n. 855.091-RS, Rel. Min. Dias Toffoli.). 


Trata-se de recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão em que o Tribunal Regional Federal da Quarta Região aplicou o entendimento consolidado no seu órgão especial (Arguição de Inconstitucionalidade nº 5020732-11.2013.404.0000), o qual reconheceu a não recepção do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 4.506/64 pela Constituição de 1988 e declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.713/1988 e do art. 43, inciso II, § 1º, do Código Tributário Nacional, de forma a afastar a incidência do imposto de renda (IRPF) sobre os juros de mora legais recebidos, dada a natureza indenizatória da verba


http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4677992&numeroProcesso=855091&classeProcesso=RE&numeroTema=808#

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